quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Desporto Amador

Desporto amador:

Sem compensação monetária;
O atleta/jogador está isento ou paga para praticar;
O atleta tem também algumas obrigações oficiais a cumprir mas não assina um contrato de trabalho;
O praticante desportivo não está abrangido por nenhum Regime Jurídico de Contrato de Trabalho;
Patrocínios modestos;
Espectáculos desportivos de dimensão modesta;
Media nem sempre presentes;
Normalmente o ingresso no recinto é gratuito;
Número reduzido de espectadores;
Metodologias de treino pouco inovadoras;
Estruturas organizativas não profissionalizadas;
É rara a existência de uma equipa especializada em saúde;
É muito rara a existência de ídolos
É muito raro o recurso ao doping;
Lesões desportivas, em princípio, menos frequentes;
Não existe controlo disciplinar;
Percurso desportivo mais longo;
Não envolver elevadas verbas monetárias;
Instalações razoáveis ou más;
Materiais razoáveis ou degradados;
Equipamentos razoáveis ou degradados.

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