
Liga Profissional de Clubes
Segundo a legislação desportiva, no seio das federações unidesportivas em que se disputem competições desportivas de natureza profissional, deverá constituir-se uma liga de clubes, integrada obrigatória e exclusivamente por todos os clubes que disputem tais competições, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira. A liga será um órgão autónomo da federação para o desporto profissional.
Á liga profissional de clubes cabe exercer, relativamente às competições de carácter profissional as competências da federação em matéria de organização, direcção e disciplina.
Segundo a legislação desportiva, no seio das federações unidesportivas em que se disputem competições desportivas de natureza profissional, deverá constituir-se uma liga de clubes, integrada obrigatória e exclusivamente por todos os clubes que disputem tais competições, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira. A liga será um órgão autónomo da federação para o desporto profissional.
Á liga profissional de clubes cabe exercer, relativamente às competições de carácter profissional as competências da federação em matéria de organização, direcção e disciplina.
Competências da Liga Profissional de Clubes:
- organizar e regulamentar as competições de natureza profissional respeitando as regras técnicas definidas pelos órgãos federativos competentes, nacionais e internacionais;
- exercer as funções de tutela, controlo e supervisão, relativamente aos seus clubes associados;
- exercer o poder disciplinar e gerir o específico sector de arbitragem nos termos definidos pelos estatutos federativos e pelo protocolo definido entre a liga profissional de clubes e a direcção da federação;
- definir critérios de afectação e assegurar a supervisão das receitas directamente provenientes das competições profissionais;
- definir regras de gestão e de fiscalização de contas aplicáveis aos clubes nela integrados;
- registar os contratos de trabalho dos respectivos praticantes desportivos profissionais;
- promover acções de formação dos agentes desportivos;
- exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos federativos;
- aprovar os regulamentos que dizem respeito à organização de provas, de disciplina e de arbitragem/juízes.
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