sexta-feira, 20 de novembro de 2009


As Sociedades Anónimas Desportivas (SAD)

A Sociedade Desportiva é uma pessoa colectiva de direito privado, criada por um clube desportivo, ou seja, a equipa rege-se e funciona de forma autónoma e com total independência.
A Sociedade Desportiva adquire personalidade jurídica desde a assinatura da escritura da sua constituição, e do registo na Conservatória do Registo Comercial da área onde tem a sua sede social.
O aparecimento das Sociedades Anónimas Desportivas foi uma imposição legislativa do Governo, pois todos os negócios desportivos passavam à margem da vida fiscal de qualquer cidadão contribuinte (muitos ordenados de jogadores não eram declarados, não havia qualquer desconto para a Segurança Social).
Os objectivos da SAD são "clarificar as competências profissionais" e "propiciar uma gestão racionalizada do tipo empresarial e estabelecer condições que permitam o encaminhamento de investimentos de diversas áreas para as competições profissionais".

No que respeita às instalações desportivas, as sociedades têm somente o direito de as utilizar, através de contratos de aluguer, estando completamente fora de questão o direito de propriedade sobre as mesmas, excepções feitas para a utilização de determinadas áreas pela SAD em regime de exclusividade ou em regime de co-utilização.

Os clubes que não optaram pela SAD, ficam submetidos a um regime especial de gestão, onde os titulares dos órgãos sociais (Direcção e Conselho Fiscal), têm as responsabilidades fiscais e sobre as contribuições com a Segurança Social.

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