quinta-feira, 19 de novembro de 2009


Liga Profissional de Clubes

Segundo a legislação desportiva, no seio das federações unidesportivas em que se disputem competições desportivas de natureza profissional, deverá constituir-se uma liga de clubes, integrada obrigatória e exclusivamente por todos os clubes que disputem tais competições, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira. A liga será um órgão autónomo da federação para o desporto profissional.
Á liga profissional de clubes cabe exercer, relativamente às competições de carácter profissional as competências da federação em matéria de organização, direcção e disciplina.


Competências da Liga Profissional de Clubes:


  • organizar e regulamentar as competições de natureza profissional respeitando as regras técnicas definidas pelos órgãos federativos competentes, nacionais e internacionais;

  • exercer as funções de tutela, controlo e supervisão, relativamente aos seus clubes associados;

  • exercer o poder disciplinar e gerir o específico sector de arbitragem nos termos definidos pelos estatutos federativos e pelo protocolo definido entre a liga profissional de clubes e a direcção da federação;

  • definir critérios de afectação e assegurar a supervisão das receitas directamente provenientes das competições profissionais;

  • definir regras de gestão e de fiscalização de contas aplicáveis aos clubes nela integrados;

  • registar os contratos de trabalho dos respectivos praticantes desportivos profissionais;

  • promover acções de formação dos agentes desportivos;

  • exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos federativos;

  • aprovar os regulamentos que dizem respeito à organização de provas, de disciplina e de arbitragem/juízes.

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